Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38402 de 10 de Agosto de 2017
Regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste Decreto considera-se:
I
Catador de Material Reciclável: pessoa física que exerce a atividade de catação de material reciclável no Aterro do Jóquei como principal ocupação para a sua manutenção ou de sua família, residente no Distrito Federal, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com marcação de família de catador de material reciclável;
II
Centros de Triagem de Resíduos Sólidos - CTR: estabelecimentos destinados ao recebimento de resíduos recicláveis ou reaproveitáveis, oriundos da coleta seletiva para fins de separação e destinação, definidos pelo Poder Executivo para desativação do Aterro do Jóquei.