Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à entidade concedente atestar a conformidade da prestação de contas com:
I
a legislação vigente;
II
o Instrumento Convocatório e de Concessão da Subvenção Econômica;
III
o Manual de Prestação de Contas da entidade concedente.