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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 18

Compete à entidade concedente atestar a conformidade da prestação de contas com:

I

a legislação vigente;

II

o Instrumento Convocatório e de Concessão da Subvenção Econômica;

III

o Manual de Prestação de Contas da entidade concedente.