Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O beneficiário deve prestar contas da utilização dos recursos da subvenção econômica.
Parágrafo único
A prestação de contas deve ser dirigida a autoridade competente da entidade concedente e protocolizada na Seção de Protocolo no prazo de 60 dias, após o término fixado para utilização dos recursos.