Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O beneficiário deve prestar contas da utilização dos recursos da subvenção econômica.

Parágrafo único

A prestação de contas deve ser dirigida a autoridade competente da entidade concedente e protocolizada na Seção de Protocolo no prazo de 60 dias, após o término fixado para utilização dos recursos.