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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Art. 13

O coordenador tem responsabilidade solidária com a beneficiária executora subvencionada.

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, considera-se coordenador o sócio ou representante legal da empresa ou das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, responsável pela submissão e execução do projeto de pesquisa e inovação apoiado.