Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38256 de 06 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O coordenador tem responsabilidade solidária com a beneficiária executora subvencionada.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, considera-se coordenador o sócio ou representante legal da empresa ou das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, responsável pela submissão e execução do projeto de pesquisa e inovação apoiado.