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Decreto do Distrito Federal nº 382 de 29 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o pagamento de servidores aproveitados na Prefeitura do Distrito Federal.

O prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Os ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP —, aproveitados na Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, passarão e perceber seus salários e demais vantagens das respectivas funções, pelos cofres da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 2º

Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Plínio Cantanhede Prefeito

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