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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 382 de 29 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o pagamento de servidores aproveitados na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP —, aproveitados na Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, passarão e perceber seus salários e demais vantagens das respectivas funções, pelos cofres da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1965.