Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 382 de 29 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o pagamento de servidores aproveitados na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP —, aproveitados na Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, passarão e perceber seus salários e demais vantagens das respectivas funções, pelos cofres da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1965.