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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

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Art. 5º

As CRCon devem considerar as especificidades da sua região. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

Parágrafo único

Podem ser convidadas a participar das sessões de conciliação, além das partes diretamente envolvidas no conflito, representantes das associações de moradores e de empreendedores. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)