Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As CRCon devem considerar as especificidades da sua região, respeitando a representação dos interessados em sua composição.
Art. 5º
As CRCon devem considerar as especificidades da sua região. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
Parágrafo único
Podem ser convidadas a participar das sessões de conciliação, além das partes diretamente envolvidas no conflito, representantes das associações de moradores e de empreendedores. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)