Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I
promover a conciliação dos conflitos relacionados às posturas urbanas, tais como o conforto acústico da comunidade e a adequada ocupação de espaços públicos por empreendedores;
II
estimular o direito à cidade, entendido como o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas;
III
fomentar a função social da cidade, garantindo o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, ao acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito ao trabalho, ao sossego, à cultura e ao lazer; e
IV
promover a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.