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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

promover a conciliação dos conflitos relacionados às posturas urbanas, tais como o conforto acústico da comunidade e a adequada ocupação de espaços públicos por empreendedores;

II

estimular o direito à cidade, entendido como o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas;

III

fomentar a função social da cidade, garantindo o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, ao acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito ao trabalho, ao sossego, à cultura e ao lazer; e

IV

promover a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.