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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

As tarifas relativas ao Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR passam a vigorar com os seguintes valores:

I

as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

II

as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

III

as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

IV

as linhas de R$ 4,00 (quatro reais) passam para R$ 5,00 (cinco reais).