Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas relativas ao Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR passam a vigorar com os seguintes valores:
I
as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
II
as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
III
as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
IV
as linhas de R$ 4,00 (quatro reais) passam para R$ 5,00 (cinco reais).