Decreto do Distrito Federal nº 37939 de 30 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2016
Art. 1º
Ficam convalidados os atos de concessão de aposentadoria e pensão aos servidores lotados nas Administrações Regionais realizados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
129° da República e 57° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG