JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 37939 de 30 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2016


Art. 1º

Ficam convalidados os atos de concessão de aposentadoria e pensão aos servidores lotados nas Administrações Regionais realizados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


129° da República e 57° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37939 de 30 de Dezembro de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum