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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37939 de 30 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a convalidação dos atos de concessão de aposentadoria dos servidores lotados nas Administrações Regionais realizadas pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam convalidados os atos de concessão de aposentadoria e pensão aos servidores lotados nas Administrações Regionais realizados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2015.