Decreto do Distrito Federal nº 37904 de 28 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.235.873,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 307.000.167/2016 e 095.000.843/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2016
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.235.873,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG