JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37904 de 28 de Dezembro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.235.873,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37904 /2016