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Decreto do Distrito Federal nº 37871 de 21 de Dezembro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.180/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2016


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37871 de 21 de Dezembro de 2016