Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37871 de 21 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.