Decreto do Distrito Federal nº 37845 de 13 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.588.970,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.002.485/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2016
Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 1.588.970,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG