Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37845 de 13 de Dezembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.588.970,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.