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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 2º

As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas para apreciação da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF), até o dia 31 de outubro de 2016.

§ 1º

A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no Parágrafo único do art. 1º.

§ 2º

Até a data definida no caput, a Unidade que tenha recursos descentralizados e que não serão executados deverá estornar a nota de movimentação de crédito (NC) correspondente, conforme estabelecido no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.