Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As solicitações para abertura de créditos adicionais e alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas para apreciação da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal (Governança-DF), até o dia 31 de outubro de 2016.
§ 1º
A data limite estabelecida no caput deste artigo não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas relacionadas às exceções dispostas no Parágrafo único do art. 1º.
§ 2º
Até a data definida no caput, a Unidade que tenha recursos descentralizados e que não serão executados deverá estornar a nota de movimentação de crédito (NC) correspondente, conforme estabelecido no Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.