Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deve encaminhar à SUCON/SEF:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 6 de janeiro de 2017; e
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 10 de janeiro de 2017.