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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 10

A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deve encaminhar à SUCON/SEF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 6 de janeiro de 2017; e

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 10 de janeiro de 2017.