Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 376 de 09 de Dezembro de 1964
Concede horário especial aos servidores da PDF quesão estudantes universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário, Superintendente-Geral ou autoridade equivalente procurará , tanrto quanto possível, localizar os servidores benefiados por Êste Decreto , em repartição onde sua ausência durante o expediente normal não prejudique a boa marcha do serviço, na proporção de um (1) par a cinca (5) em cada órgão.
Parágrafo único
Havendo na repartição servidores estudantes análogas, em número igual ou superior a quatro (4), êstes serão agrupados em setores de trabalho com expediente especial desde que haja coincidência de horário nos cursos em que estejam matriculados.