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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 376 de 09 de Dezembro de 1964

Concede horário especial aos servidores da PDF quesão estudantes universitários.

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Art. 8º

O Secretário, Superintendente-Geral ou autoridade equivalente procurará , tanrto quanto possível, localizar os servidores benefiados por Êste Decreto , em repartição onde sua ausência durante o expediente normal não prejudique a boa marcha do serviço, na proporção de um (1) par a cinca (5) em cada órgão.

Parágrafo único

Havendo na repartição servidores estudantes análogas, em número igual ou superior a quatro (4), êstes serão agrupados em setores de trabalho com expediente especial desde que haja coincidência de horário nos cursos em que estejam matriculados.