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Decreto do Distrito Federal nº 37596 de 31 de Agosto de 2016

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de agosto de 2016.


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.266.666,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da Portaria-Conjunta nº 4/2011- SES/ DF- CBMDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37596 de 31 de Agosto de 2016