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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37596 de 31 de Agosto de 2016

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da Portaria-Conjunta nº 4/2011- SES/ DF- CBMDF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37596 /2016