Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37596 de 31 de Agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da Portaria-Conjunta nº 4/2011- SES/ DF- CBMDF.