Decreto do Distrito Federal nº 375 de 04 de Dezembro de 1964
Extingue e cria Funções em Comissão no Gabinete do Prefeito
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 e seu parágrafo único, da Lei n.° 3.751, de 13-4-60, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica extinta uma Função em Comissão, simbolo FC-3, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º
Criam-se, no Gabinete do Prefeito, as funções em comissão a seguir indicadas: 1 - Oficial de Gabinete - FC-4 1 - Secretario-Datilógrafo - simbolo FC-10
Art. 3º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.