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Decreto do Distrito Federal nº 375 de 04 de Dezembro de 1964

Extingue e cria Funções em Comissão no Gabinete do Prefeito

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 e seu parágrafo único, da Lei n.° 3.751, de 13-4-60, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica extinta uma Função em Comissão, simbolo FC-3, do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º

Criam-se, no Gabinete do Prefeito, as funções em comissão a seguir indicadas: 1 - Oficial de Gabinete - FC-4 1 - Secretario-Datilógrafo - simbolo FC-10

Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


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