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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 375 de 04 de Dezembro de 1964

Extingue e cria Funções em Comissão no Gabinete do Prefeito

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Art. 2º

Criam-se, no Gabinete do Prefeito, as funções em comissão a seguir indicadas: 1 - Oficial de Gabinete - FC-4 1 - Secretario-Datilógrafo - simbolo FC-10