Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 375 de 04 de Dezembro de 1964
Extingue e cria Funções em Comissão no Gabinete do Prefeito
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Criam-se, no Gabinete do Prefeito, as funções em comissão a seguir indicadas: 1 - Oficial de Gabinete - FC-4 1 - Secretario-Datilógrafo - simbolo FC-10