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Decreto do Distrito Federal nº 37310 de 04 de Maio de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.336.960,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 094.000.137/2016, 060.003.522/2016, 060.000.159/2016, 060.000.156/2016 e 431.000.280/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de maio de 2016


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 42.336.960,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I

do Contrato de Repasse nº 282.282-52/2008/Ministério da Saúde/Fundo de Saúde do DF

II

do Convênio nº 71649/2011-Ministério da Saúde/Fundo de Saúde do DF

III

e das fontes 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 358 - Recursos do Sistema Assistência Social, 417 - Alienação de Bens Móveis, e 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37310 de 04 de Maio de 2016