Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37310 de 04 de Maio de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.336.960,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I
do Contrato de Repasse nº 282.282-52/2008/Ministério da Saúde/Fundo de Saúde do DF
II
do Convênio nº 71649/2011-Ministério da Saúde/Fundo de Saúde do DF
III
e das fontes 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 358 - Recursos do Sistema Assistência Social, 417 - Alienação de Bens Móveis, e 420 - Diretamente Arrecadados.