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Decreto do Distrito Federal nº 37219 de 30 de Março de 2016

Altera o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 2016.


Art. 1º

Fica alterado o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................. VIII - desenvolver e explorar o serviço de conferência biométrica online, bem como fornecer informações contidas em arquivos às unidades e entidades credenciadas pela Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; ..........................................................................................................................................."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37219 de 30 de Março de 2016