Decreto do Distrito Federal nº 37219 de 30 de Março de 2016
Altera o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de março de 2016.
Fica alterado o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75. ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................. VIII - desenvolver e explorar o serviço de conferência biométrica online, bem como fornecer informações contidas em arquivos às unidades e entidades credenciadas pela Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; ..........................................................................................................................................."
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG