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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37219 de 30 de Março de 2016

Altera o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37219 de 30 de Março de 2016