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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.

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Art. 1º

Serão objeto de contingenciamento, decorrente da frustração da receita, os valores relativos à diferença entre as dotações iniciais previstas na Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015 e os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo:

I

os grupos de natureza de despesa:

a

1 - Pessoal e Encargos Sociais

b

2 - Juros e Encargos da Dívida, e

c

6 - Amortização da Dívida.

II

programações orçamentárias das unidades do Poder Legislativo e da Defensoria Pública

III

recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

IV

sentenças judiciais e requisições de pequeno valor

V

despesas com benefícios a servidores

VI

Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA

VII

subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por meio de emenda do Poder Legislativo

VIII

outras despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, e

IX

recursos próprios de fundos especiais.