Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão objeto de contingenciamento, decorrente da frustração da receita, os valores relativos à diferença entre as dotações iniciais previstas na Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015 e os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo:
I
os grupos de natureza de despesa:
a
1 - Pessoal e Encargos Sociais
b
2 - Juros e Encargos da Dívida, e
c
6 - Amortização da Dívida.
II
programações orçamentárias das unidades do Poder Legislativo e da Defensoria Pública
III
recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
IV
sentenças judiciais e requisições de pequeno valor
V
despesas com benefícios a servidores
VI
Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA
VII
subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual por meio de emenda do Poder Legislativo
VIII
outras despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, e
IX
recursos próprios de fundos especiais.