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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015

Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão Técnica será composta por representantes e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF;

III

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – SINESP/DF;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

V

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

VI

Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

VII

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;

VIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

IX

Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

§ 1º

A Comissão Técnica será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado de Mobilidade, que será designado pelo respectivo Secretário de Estado de Mobilidade.

§ 2º

A Comissão Técnica, a seu critério, poderá convidar representantes de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, ou da sociedade civil, conforme o assunto a ser tratado.