Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36794 de 05 de Outubro de 2015
Institui Comissão Técnica de Articulação Interinstitucional para a Política Cicloviária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Técnica será composta por representantes e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF;
III
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – SINESP/DF;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
V
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VI
Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
VII
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;
VIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IX
Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
§ 1º
A Comissão Técnica será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado de Mobilidade, que será designado pelo respectivo Secretário de Estado de Mobilidade.
§ 2º
A Comissão Técnica, a seu critério, poderá convidar representantes de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, ou da sociedade civil, conforme o assunto a ser tratado.