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Decreto do Distrito Federal nº 36782 de 30 de Setembro de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.485.600,00 (sessenta milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.004.712/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 2015


Art. 1º

Fica aberto, à Companhia de Saneamento Ambiental do DF, crédito suplementar no valor de R$ R$ 60.485.600,00 (sessenta milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36782 de 30 de Setembro de 2015