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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36782 de 30 de Setembro de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.485.600,00 (sessenta milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36782 /2015