Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 4º
As tarifas relativas ao Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal – STPC/TA passam a vigorar com os seguintes valores:
I
as linhas de R$ 2,00 (dois reais) passam para R$ 3,00 (três reais);
II
as linhas de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) passam para R$ 3,00 (três reais);
III
as linhas de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) passam para R$ 3,00 (três reais);
IV
as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 4,00 (quatro reais).