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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36762 de 18 de Setembro de 2015

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

As tarifas relativas ao Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal – STPC/TA passam a vigorar com os seguintes valores:

I

as linhas de R$ 2,00 (dois reais) passam para R$ 3,00 (três reais);

II

as linhas de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) passam para R$ 3,00 (três reais);

III

as linhas de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) passam para R$ 3,00 (três reais);

IV

as linhas de R$ 3,00 (três reais) passam para R$ 4,00 (quatro reais).