Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
A eventual inexecução das ações descritas neste Decreto deve ser objeto de relatório circunstanciado.
§ único
A inexecução injustificada de qualquer das ações pretendidas ensejará apuração e decorrente responsabilização do agente que lhe der causa.