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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015

Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A eventual inexecução das ações descritas neste Decreto deve ser objeto de relatório circunstanciado.

§ único

A inexecução injustificada de qualquer das ações pretendidas ensejará apuração e decorrente responsabilização do agente que lhe der causa.