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Decreto do Distrito Federal nº 36577 de 30 de Junho de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.827.462,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.646/2015, 080.001.336/2015, 080.001.377/2015, 393.000.004/2015, e 510.000.703/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2015


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 28.827.462,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I

à Resolução nº 17 de 16/05/2013 – MEC/FNDE-GDF/SE e Resolução nº 19 de 29/09/2014 – MEC/FNDE-GDF/SE;

II

a recursos do Convênio nº 791187/2013 – SICONV/SETUR-DF;

III

a recursos do Fundo de Apoio à Cultura do DF;

IV

e recursos do Fundo Único de Meio Ambiente do DF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36577 de 30 de Junho de 2015