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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36577 de 30 de Junho de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.827.462,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I

à Resolução nº 17 de 16/05/2013 – MEC/FNDE-GDF/SE e Resolução nº 19 de 29/09/2014 – MEC/FNDE-GDF/SE;

II

a recursos do Convênio nº 791187/2013 – SICONV/SETUR-DF;

III

a recursos do Fundo de Apoio à Cultura do DF;

IV

e recursos do Fundo Único de Meio Ambiente do DF.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 36577 /2015