Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36577 de 30 de Junho de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.827.462,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I
à Resolução nº 17 de 16/05/2013 – MEC/FNDE-GDF/SE e Resolução nº 19 de 29/09/2014 – MEC/FNDE-GDF/SE;
II
a recursos do Convênio nº 791187/2013 – SICONV/SETUR-DF;
III
a recursos do Fundo de Apoio à Cultura do DF;
IV
e recursos do Fundo Único de Meio Ambiente do DF.