Decreto do Distrito Federal nº 36576 de 30 de Junho de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.569.946,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.002.605/2015 e 110.000.118/2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 2015
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, crédito suplementar, no valor de R$ 25.569.946,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG