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Decreto do Distrito Federal nº 36576 de 30 de Junho de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.569.946,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.002.605/2015 e 110.000.118/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2015


Art. 1º

Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, crédito suplementar, no valor de R$ 25.569.946,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36576 de 30 de Junho de 2015